Os menores sejam eles nacionais ou estrangeiros residentes legais em Portugal, que pretendam ausentar-se do país desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, devidamente autenticada. Esta autorização de saída deve constar de documento escrito, datado e com assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada e autenticada conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados, quando assim seja. Esta certificação pode ser feita por um Solicitador, e consiste no reconhecimento da assinatura de quem exerce o poder parental.
Validade: A autorização de saída de menor tem uma validade de 6 meses.
O seu filho vai sair de território Nacional, contacte um solicitador e tire as suas dúvidas.
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