Domingo, 10 de Janeiro de 2016

Sabia que: Pode estar isento do pagamento do IMI?

 

 

Estamos em 2016, e apesar do ano ainda agora ter entrado, nos próximos meses, milhares de portugueses receberão nas suas caixas de correio uma carta das Finanças contendo a fatura do valor do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) relativo ao ano 2015.

Apesar do agravamento do valor do IMI, de à três anos a esta parte, alguns contribuintes poderão estar isentos do pagamento deste imposto. 

A partir de 2015, quem recebe menos de 15.295,00 euros anuais não paga IMI. Este valor equivale a 2,3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), resultando num aumento do número de famílias a beneficiar da isenção de pagamento.

Mas não são apenas os rendimentos que contam para saber se tem direito à isenção de IMI. 

Esta isenção só é atribuída, caso os imóveis do agregado não estejam avaliados em mais 66.500,00 euros. Se até 2014, este valor  referia-se aos imóveis de um sujeito passivo,  atualmente são considerados os imóveis detidos por todo o agregado familiar.

 

Para mais informações não hesite em contactar.

O solicitador é o profissional a procurar.

 

Ao seu dispor,

 

Alves Timóteo

 

 

publicado por Solicitadora Alves Timóteo às 21:54
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2 comentários:
De rosa a 11 de Janeiro de 2016
ola, gostaria de falar consigo se fosse possível,é sobre umas informaçoes ,sobre benefícios fiscais,gostaria de fazer algumas doações ,o que me diz?.obrigada até breve.

De Solicitadora Alves Timóteo a 11 de Janeiro de 2016
Boa Tarde,
Senhora Rosa,
Terei todo o gosto em marcar uma reunião consigo para que possamos esclarecer as suas dúvidas.
Enviei-me o seu contacto para a puder-mos ajudar.
Obrigada,

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