Estamos em 2016, e apesar do ano ainda agora ter entrado, nos próximos meses, milhares de portugueses receberão nas suas caixas de correio uma carta das Finanças contendo a fatura do valor do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) relativo ao ano 2015.
Apesar do agravamento do valor do IMI, de à três anos a esta parte, alguns contribuintes poderão estar isentos do pagamento deste imposto.
A partir de 2015, quem recebe menos de 15.295,00 euros anuais não paga IMI. Este valor equivale a 2,3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), resultando num aumento do número de famílias a beneficiar da isenção de pagamento.
Mas não são apenas os rendimentos que contam para saber se tem direito à isenção de IMI.
Esta isenção só é atribuída, caso os imóveis do agregado não estejam avaliados em mais 66.500,00 euros. Se até 2014, este valor referia-se aos imóveis de um sujeito passivo, atualmente são considerados os imóveis detidos por todo o agregado familiar.
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Ao seu dispor,
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