O calendário do IRS em 2016, tem algumas alterações, ora vejamos.
ATÉ 15 DE FEVEREIRO:
Tem até esta data para consultar, registar e confirmar faturas, através do site E-fatura.
Depois deve verificar se as suas faturas foram todas comunicadas pelos agentes económicos e, se assim não for, corrigir ou registar as faturas em falta.
De 1 a 15 de Março:
Caso detete alguma irregularidade nas despesas a considerar para efeitos de dedução à coleta, deve reclamar das despesas apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças, durante este mês.
De 15 de Março a 15 de Abril:
Prazo de entrega da declaração de IRS, via online ou em papel, para todos os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente, ou que titulares de pensões (categoria A e da H).
De 15 de Abril a 15 de Maio:
Prazo de entrega da declaração de IRS, para todos os contribuintes titulares de rendimentos de trabalho independente, que tenham praticado um ato isolado ou ainda titulares de rendimentos prediais ou outros;
Caso subsistam dúvidas, não hesite em entrar em contacto.
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