Quarta-feira, 16 de Março de 2016

Alteração ao IMI 2016

O Imposto Municipal de Imóveis (IMI) vai ser alvo de várias alterações, na sequência da aprovação do PS, esta terça-feira, do orçamento de estado.


As novas regras foram aprovadas no terceiro dia de votações na especialidade da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016).

 

Fique a saber já o que muda:

  • IMI Familiar: criação de uma taxa fixa de desconto por cada filho. Um filho passa a valer 20 euros, com dois filhos sobe para 40 euros e três filhos ou mais para 70 euros. Esta bonificação só se aplicará ao imposto relativo a 2017, ou seja, aquele que irá pagar em 2018 e terá apenas efeitos quando aprovada pelas respectivas autarquias;

 

  • Taxa mínima: redução de 0,5% para 0,45%. São apenas 0,05 %, mas é uma redução. Esta medida também só terá efeitos práticos em 2018 (sobre o IMI de 2017);

 

  • Isenções:  famílias com baixos rendimentos deixam de pagar IMI, mesmo que tenham dívidas ao Estado. Actualmente,  as famílias com rendimentos brutos anuais até 11.570 euros e com património total de até 50.306,00 euros já estão isentas;

 

  • Idosos: as pessoas com mais de 65 anos vão beneficiar da cláusula de salvaguarda, deixando de ser afetados  pelo aumento do valor tributável, fruto das reavaliações extraordinárias do valor do imóvel. Além disso, os idosos que residam em lares de terceira idade deixam de perder a isenção do imposto sobre imóveis na casa identificada como habitação própria e permanente.

 

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publicado por Solicitadora Alves Timóteo às 19:45
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