Veio a Autoridade Tributária em comunicação informar que, estão dispensados de entregar a declaração de IRS em 2016, os sujeitos passivos que, em 2015, apenas tenham recebido isolada ou cumulativamente os seguintes rendimentos:
- Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS (1) e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
- Tenham passado atos isolados de valor anual inferior a 1.676,88 euros, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.
- Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior 1.676,88 euros, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, 4.104,00 euros.
- Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a 8.500,00 euros, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e que não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 euros.
(1) - São exemplos de rendimentos tributados com taxas liberatórias (artigo 71º do CIRS) os juros de depósitos à ordem e a prazo, rendimentos de capitais e juros de certificados de capitais.
Quem se enquadrar numa destas situações pode então evitar de ter o trabalho de preencher a declaração de IRS anual.
Poderá consultar aqui a comunicação da AT.
Ao seu dispor,
O calendário do IRS em 2016, tem algumas alterações, ora vejamos.
ATÉ 15 DE FEVEREIRO:
Tem até esta data para consultar, registar e confirmar faturas, através do site E-fatura.
Depois deve verificar se as suas faturas foram todas comunicadas pelos agentes económicos e, se assim não for, corrigir ou registar as faturas em falta.
De 1 a 15 de Março:
Caso detete alguma irregularidade nas despesas a considerar para efeitos de dedução à coleta, deve reclamar das despesas apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças, durante este mês.
De 15 de Março a 15 de Abril:
Prazo de entrega da declaração de IRS, via online ou em papel, para todos os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente, ou que titulares de pensões (categoria A e da H).
De 15 de Abril a 15 de Maio:
Prazo de entrega da declaração de IRS, para todos os contribuintes titulares de rendimentos de trabalho independente, que tenham praticado um ato isolado ou ainda titulares de rendimentos prediais ou outros;
Caso subsistam dúvidas, não hesite em entrar em contacto.
Ao seu dispor,
No dia 8 de janeiro, decorreram as eleições para as assembleias eleitorais para os novos órgãos da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Os resultados poderão ser consultados aqui.
A cerimónia de tomada de posse dos novos órgãos está prevista para o próximo dia 23, realizando-se na Ordem dos Solicitadores e Agentes de execução.
Para mais informações consulte www.osae.pt/eleicoes-2015.
Ao seu dispor,
Alves Timóteo
No programa do Governo de Costa, está agendada a criação de um imposto sucessório sobre bens superiores a um milhão de euros. O governo prevê encaixar nos cofres do estado, com esta medida cerca de cem milhões de euros. Assistimos assim, no últimos meses de 2015 ao um aumento das doações de pais a filhos.
Considerando a existência de imóveis e activos financeiros, um milhão de euros não é um valor dificíl de atingir.
Esta medida surgiu no quadro macroeconómico do PS e quando a medida foi apresentada no programa do governo, na passagem de um documento para outro ficaria pelo caminho a expressão "acima de um milhão de euros", trocada por "heranças de elevado valor".
Esta mudança adensou ainda mais a indefinição que rodeia esta medida fiscal. Não se sabe qual será o valor que fica isento, qual a taxa do novo imposto e se o valor será por herança ou por herdeiro.
Subsistindo apenas, a incerteza.
Entre aqueles que já decidiram avançar já com a transmissão dos bens incluem-se casos de doação plena e de doação com usufruto, sendo estas últimas as opções mais escolhidas.
Caso tenha dúvidas acerca do regime em vigor, contacte um Solicitador.
O solicitador é o profissional habilitado a ajudá-lo.
Ao seu dispor,
Estamos em 2016, e apesar do ano ainda agora ter entrado, nos próximos meses, milhares de portugueses receberão nas suas caixas de correio uma carta das Finanças contendo a fatura do valor do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) relativo ao ano 2015.
Apesar do agravamento do valor do IMI, de à três anos a esta parte, alguns contribuintes poderão estar isentos do pagamento deste imposto.
A partir de 2015, quem recebe menos de 15.295,00 euros anuais não paga IMI. Este valor equivale a 2,3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), resultando num aumento do número de famílias a beneficiar da isenção de pagamento.
Mas não são apenas os rendimentos que contam para saber se tem direito à isenção de IMI.
Esta isenção só é atribuída, caso os imóveis do agregado não estejam avaliados em mais 66.500,00 euros. Se até 2014, este valor referia-se aos imóveis de um sujeito passivo, atualmente são considerados os imóveis detidos por todo o agregado familiar.
Para mais informações não hesite em contactar.
O solicitador é o profissional a procurar.
Ao seu dispor,
Alves Timóteo
Direito Civil e processual Civil
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Certificações
Autenticações
Reconhecimentos de assinatura
Ao seu dispor,
Alves Timóteo
Alves Timóteo, a exercer a solicitadoria desde 2014, mas com uma vasta experiência desde 2010 na área.
Tendo como principal objectivo, a qualidade dos serviços prestados, trabalhar todos os dias para alcançar a excelência.
Afirmando como palavras de ordem, rigor e transparência aliada ao mais alto profissionalismo, e a procura incessante do sucesso dos clientes, superando as suas expectativas.
Ao seu dispor,
Alves Timóteo
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